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    Divulgação obrigatória de despesas com cartão corporativo da União avança no Senado

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta que obriga a União a divulgar as despesas pagas com os cartões corporativos dos órgãos públicos do Executivo e do Judiciário federais.

    O texto deve seguir para análise da Câmara caso não haja recurso para votação em plenário em até cinco dias.

    O projeto é do senador Flávio Arns (PSB-PR) e o relator é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

    O que diz a proposta?

    Pelo texto aprovado na CCJ, os órgãos públicos dos dois Poderes são obrigados a divulgar toda e qualquer despesa com os cartões, assim como as respectivas notas fiscais, as prestações e aprovações de contas, e os recibos e notas de ressarcimento.

    O projeto ainda proíbe classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, como:

    • alimentação;
    • bebida;
    • telefone;
    • restaurante;
    • hospedagem.

    Consulta pública

    O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos que possuam processo administrativo eletrônico devem disponibilizar ao cidadão acesso ao sistema para fins de consulta das despesas.

    Segurança nacional

    O relator acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite o sigilo de informações relativas a despesas imprescindíveis à segurança nacional.

    Esses dados, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, são aqueles que podem pôr em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade econômica do país, por exemplo.

    “Ponderamos, contudo, que o sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou em patamares incompatíveis com o cargo ou função pública exercida. Imprescindível, dessa forma, prever um mecanismo de controle apto a coibir eventuais abusos”, declarou o senador Portinho.

    Ele também sugeriu que o Senado ou suas comissões tenham autonomia para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais.

    Informações detalhadas de licitações

    A proposta também obriga os órgãos federais a disponibilizarem dados sobre licitações após a homologação dos contratos. Deverá ser divulgado o inteiro teor dos documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, anexos e mudanças contratuais, atas de registro de preço, notas de empenho e atos de reconhecimento e ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Atualmente, a lei manda divulgar apenas os editais, resultados e contratos.

    Na justificação, o senador Arns argumenta que “o gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”.

    *Com informações da Agência Senado

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