Lar Geral STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente
    Geral

    STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

    125
    stf-retoma-julgamento-sobre-validade-do-trabalho-intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

    Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

    Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

    Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

    A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Artigos Recentes

    Categorias

    Artigos relacionados

    Periferia Viva vai construir ou reformar banheiros para 9 mil famílias

    O Ministério das Cidades divulgará em maio a lista de famílias selecionadas...

    Saiba o que vai funcionar no feriadão do Dia do Trabalhador

    Todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão fechadas...

    Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

    O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em...

    TV Brasil transmite jogos do Brasileirão Feminino nesta sexta e sábado

    A TV Brasil vai exibir dois jogos pela nona rodada da Série A1...