Lar Geral Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente
    Geral

    Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

    119
    supremo-tem-maioria-para-validar-trabalho-intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

    Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

    O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

    Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

    O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

    Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro. 

    As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Artigos Recentes

    Categorias

    Artigos relacionados

    Bolsonaro segue internado com quadro estável após cirurgia

    O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado em um quarto do Hospital DF...

    Inhotim vai celebrar 20 anos com três novas atrações no 2º semestre

    O Instituto Inhotim, em Brumadinho (MG), vai inaugurar três exposições no segundo...

    Inscrições para formação de professores de matemática vão até o dia 15

    O Ministério da Educação (MEC), com o apoio da Universidade Federal do...

    Mais de 2 milhões de pessoas assistem ao show de Shakira em Copacabana

    O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, neste sábado...