Lar Política STF acerta ao obrigar gravação ininterrupta de câmeras de policiais em SP? Assista a “O Grande Debate”
    Política

    STF acerta ao obrigar gravação ininterrupta de câmeras de policiais em SP? Assista a “O Grande Debate”

    99
    stf-acerta-ao-obrigar-gravacao-ininterrupta-de-cameras-de-policiais-em-sp?-assista-a-“o-grande-debate”

    Os comentaristas da CNN Caio Coppolla e José Eduardo Cardozo discutiram, nesta segunda-feira (9), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h) se o Supremo Tribunal Federal (STF) acerta ao obrigar a gravação ininterrupta das câmeras corporais de policiais militares em São Paulo.

    A medida foi determinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional).

    Na decisão, ainda é previsto que os agentes usem obrigatoriamente os equipamentos, além de estabelecer:

    • a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo;
    • a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação;
    • o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais;
    • e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

    Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado.

    Para Coppolla, o STF invade a competência do Poder Executivo e vai contra a Constituição ao determinar a medida, que tem “aparente viés político”.

    “A justificativa ou o pretexto, segundo alguns críticos, é a suposta alta letalidade da corporação paulista. Esse é um dado, que para ser considerado, tem que usar o critério da proporcionalidade”, disse Coppolla.

    Já para Cardozo, o STF acerta ao fazer a determinação apenas para São Paulo, já que para haver decisão para outros estados seria necessária a solicitação.

    “O estado de São Paulo teve provocado através de sua defensoria contra o estado de São Paulo. O Supremo não pode decidir de ofício ampliando o objeto de um pedido”, disse Cardozo.

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Artigos Recentes

    Categorias

    Artigos relacionados

    Braga Netto jogava vôlei em 8/1 e ficou surpreso com atos, diz testemunha

    O coronel do Exército Waldo Manuel de Oliveira Aires, testemunha de defesa...

    Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Curitiba e de seu vice

    A 175ª Zona Eleitoral de Curitiba decidiu na quinta-feira (22) rejeitar ação...

    Ao lado de líderes da direita, Tarcísio cita grupo “unido” para 2026

    Ao lado de lideranças da direita na noite de quinta-feira (22), o...

    Entenda o que é a sanção que EUA podem aplicar a Moraes

    O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, afirmou nesta quarta-feira...