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    O que a Lei das Bets diz em casos como o de Bruno Henrique, do Flamengo

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    CNN Esportes

    O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de envolvimento em manipulação de resultado esportivo.

    Conforme a PF, o jogador teria beneficiado familiares com o cartão recebido na partida contra o Santos, em novembro de 2023. Ele também foi expulso naquela ocasião.

    Dessa forma, o CNN Esportes preparou um especial para entender os trâmites jurídicos que estão em jogo na investigação.

    Entenda as Leis das Bets

    Bruno Henrique será enquadrado na Lei nº 14.790/2023, a chamada Lei das Bets. Ao tratar da integridade das apostas, o artigo 19 frisa que: “o agente operador deve adotar mecanismos de segurança e integridade, a fim de mitigar a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva”.

    Tal passagem ainda corrobora com o artigo 177 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. Ainda dentro desse recorte, Bruno Henrique receberá denúncia no artigo 200, que trata condutas fraudulentas contribuintes para a manipulação que competições esportivas.

    A pena prevista para esse tipo é de dois a seis anos de reclusão, e multa.

    O camisa 27 do Flamengo também pode sofrer sanções na Justiça Desportiva. Consoante o sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP, Felipe Crisafulli, o momento é de cautela.

    Se a conduta de Bruno Henrique for considerada como sendo a do art. 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), como foi, por exemplo, o caso de Eduardo Bauermann, ex-zagueiro do Santos, aí a pena do atleta estaria limitada a suspensão por até 6 partidas. Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade

    Felipe Crisafulli

    “Essa possibilidade é prevista no Código para as situações em que, desde que requerido pela Procuradoria, o Presidente entenda tratar-se de ato ou fato infracional cuja gravidade, ou excepcional e fundada necessidade justifique tal medida. Nesse caso, o jogador ficaria suspenso preventivamente por 30 dias, e esse período, em caso de condenação posterior, é descontado da pena total contra ele aplicada”, concluiu.

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