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    Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

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    Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

    A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

    O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

    Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

    O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

    A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

    A linha poderá ser utilizada por:

    • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
    • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

    Como funcionará

    A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

    Esse percentual é formado por duas parcelas:

    • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
    • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

    Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

    Prazos

    As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

    Para pessoas físicas:

    • prazo de pagamento de até 60 meses;
    • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

    Para pessoas jurídicas:

    • prazo de pagamento de até 96 meses;
    • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

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