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    2ª Turma do STF suspende multa de Delcídio do Amaral acertada em delação

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    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desobrigar o ex-senador Delcídio do Amaral a quitar a multa de R$ 1,5 milhão que ele acertou com o Ministério Público Federal (MPF) em seu acordo de colaboração premiada.

    A decisão foi tomada por três votos a dois em sessão virtual que terminou em 30 de agosto.

    Venceu a corrente apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguida por Dias Toffoli e Nunes Marques.

    O relator, Edson Fachin, ficou vencido junto com o ministro André Mendonça.

    Delcídio do Amaral foi líder do governo Dilma Rousseff (PT). Foi preso em 2015 e fechou acordo de colaboração na Lava Jato no ano seguinte. Teve mandato de senador cassado em 2016.

    O caso

    Os ministros analisaram um recurso da defesa de Delcídio contra decisão individual de Fachin, que rejeitou suspender a multa ao político.

    Conforme os advogados do ex-senador, a obrigação de quitar o valor deveria ser derrubada porque ele não foi condenado em nenhum processo penal.

    O valor de R$ 1,5 milhão foi fechado em 2016 com o MPF como “multa compensatória” em benefício da Petrobras e da União.

    O então ministro do STF Teori Zavascki homologou o acordo.

    O pagamento deveria ser feito de forma parcelada em dez anos, com o valor corrigido pelo IPCA.

    Conforme o processo, um primeiro pagamento foi feito em 2017.

    Votos

    Para o ministro Gilmar Mendes, a eficácia da proposta de colaboração premiada homologada pela Justiça deve estar “subordinada” a uma condenação.

    “Assim, é forçoso reconhecer que a multa compensatória estabelecida no acordo de colaboração constitui efeito da sentença condenatória, de modo que seu implemento pressupõe o trânsito em julgado da condenação, consoante as premissas anteriormente estabelecidas placitadas pela jurisprudência deste Colegiado”, afirmou.

    De acordo com Gilmar, o caso discutido pelos ministros “reverbera a necessidade de correção de rumos na formação e execução dos negócios jurídicos de colaboração premiada”.

    “Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, declarou Gilmar.

    O relator, Edson Fachin, votou para rejeitar o recurso e manter o pagamento da multa.

    Segundo Fachin, não há dúvida sobre “a aceitação pelo colaborador, assistido por seus defensores, tanto quanto à natureza do valor ajustado com os membros do Ministério Público Federal, tomando por referência a magnitude dos fatos confessados, como ao momento da quitação”.

    O ministro afirmou que a absolvição de Delcídio nas ações penais instauradas a partir dos relatos não afasta ou suspende a obrigação do pagamento da multa.

    “Como se depreende, o acordo estabelece as condições relativas às obrigações pecuniárias em título autônomo e não as vincula ao trânsito em julgado de título condenatório. Tanto é assim que há previsão expressa de início do pagamento da multa compensatória em até seis meses a contar da homologação do acordo”, disse Fachin.

    Delcídio do Amaral foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2015, acusado de tentar comprar o sigilo do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que negociava acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.

    Na época, Delcídio era filiado ao PT e exercia o cargo de líder do governo Dilma Rousseff no Senado.

    Ele fechou o acordo de delação em 2016, acusando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de obstruir o andamento da Lava Jato.

    Teve seu mandato cassado em maio do mesmo ano, por quebra de decoro parlamentar. Em agosto de 2019, se filiou ao PTB e assumiu a presidência do diretório do partido em Mato Grosso do Sul.

    O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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