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    Consulta pública sobre indisciplina em aeronaves termina dia 14

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    A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até o próximo dia 14 sugestões e contribuições em consulta pública para a proposta de resolução que define o tratamento a ser dispensado a passageiros que atrapalham e colocam em risco a segurança na aviação civil brasileira. 

    O texto estabelece punições mais rígidas para o que a agência define como “viajantes indisciplinados”, incluindo a proibição de voar por um período de 12 meses. A proposta foi aprovada no dia 25 de junho em reunião da diretoria colegiada.

    Para acessar a consulta pública, basta acessar o portal da Anac. As contribuições também poderão ser enviadas pela Plataforma + Brasil.

    Entenda

    Em nota, a Anac informou que a medida é para garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo de aeronaves e nos aeroportos. 

    “Comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação”, avalia a agência.

    “A medida visa a regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos.”

    A resolução considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas – passageiros e funcionários de aeroportos e companhias aéreas.

    Punições

    De acordo com a resolução, as punições variam conforme o comportamento do passageiro e vão desde a retirada do passageiro do voo até a proibição de voar por 12 meses.

    Ações consideradas graves incluem agressão verbal e fumar dentro da aeronave. Já no rol de ações consideradas gravíssimas estão violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.

    “Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até cinco dias e, nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência”, estabelece a resolução.

    Ainda segundo a agência, empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

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