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    Dino mantém suspenso pagamento de emendas e critica descumprimento de decisão do STF

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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa, nesta quinta-feira (10), a execução de emendas parlamentares do chamado “orçamento secreto”.

    Na decisão, o magistrado disse que “permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento” da determinação do Supremo, que julgou inconstitucional a destinação de emendas sem transparência.

    Dino também disse que as ordens do STF no tema não estão suprimindo as prerrogativas parlamentares sobre o orçamento. Ele ressaltou que compete ao STF dar a última palavra sobre alcance das regras da Constituição.

    Conforme a decisão do ministro, segue suspensa a execução das emendas de relator (RP 9) e de comissão (RP 8).

    “Em face do evidente descumprimento parcial da decisão de mérito referida, estabeleço que permanecem plenamente vigentes as medidas de impedimento ou restrição à execução das emendas utilizadas para o que se convencionou chamar de ‘orçamento secreto’, ou seja, as emendas RP 9 e RP 8”, disse Dino.

    O ministro disse que só será possível rever a suspensão dos pagamentos das emendas quando foram tomadas “medidas efetivas” de transparência e rastreabilidade pelo Congresso e pelo Executivo.

    Em sua decisão, Dino disse que o Congresso deixou de apresentar informações que ele havia determinado.

    “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a apontar que soluções hão de ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação sequer iniciou”, afirmou Dino.

    “Apesar da imprevisibilidade quanto à apresentação, tramitação e aprovação do referido PLP, entendem [Câmara e Senado] que mecanismos de garantia de transparência e rastreabilidade a serem adotados para o orçamento de 2025 dependem de previsão na futura legislação”.

    A posição do Congresso foi apresentada em reunião técnica na manhã desta quinta-feira (10) no STF.

    Poderes

    Em sua decisão, Dino disse que não existe, no sistema constitucional, “poderes dissociados de deveres”.

    “No caso, o poder de elaborar e atuar em parcela da execução orçamentária é acompanhado do dever de atendimento ao devido processo legal constante da Constituição Federal. E, se tal dever não é observado, cabe ao Poder Judiciário zelar pela autoridade das normas constitucionais.”

    Conforme Dino, compete ao STF dar a última palavra sobre alcance das regras da Constituição.

    “Nenhuma impositividade em um Estado de Direito é maior do que o ordenamento derivado diretamente da Constituição Federal, cuja guarda compete ao STF, como instância que – à luz da cláusula pétrea da separação de poderes – estabelece a última palavra sobre o alcance das regras emanadas do Poder Constituinte” .

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