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    Entenda as condenações de José Dirceu e a anulação das penas na Lava Jato

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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (28) a anulação de todas as condenações do ex-ministro José Dirceu (PT) no âmbito da operação Lava Jato.

    Em 2016, Dirceu foi condenado a 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de:

    • corrupção passiva;
    • lavagem de dinheiro;
    • organização criminosa.

    A sentença, assinada pelo então juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR), apontou o ex-chefe da Casa Civil como beneficiário de R$ 15 milhões em propinas pagas pela empreiteira Engevix por cinco contratos de obras da Petrobras.

    À época da condenação, Moro indicou que Dirceu estava “envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobras”.

    Ainda na ocasião, Moro divergiu da força-tarefa da Lava Jato, que via em Dirceu a principal liderança do esquema de corrupção.

    “Não entendo, como argumentou o Ministério Público Federal, que o condenado dirigia a ação dos demais políticos desonestos, não estando claro de quem era o esquema”, declarou Moro.

    STF extinguiu pena por corrupção passiva em maio

    Em maio deste ano, a segunda turma do STF decidiu extinguir a condenação imposta a Dirceu pelo crime de corrupção passiva.

    Por 3 a 2, os ministros atenderam ao pedido da defesa de Dirceu e consideraram que o crime já estava prescrito no momento do recebimento da denúncia, em 2016.

    A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um crime, depois de passado um prazo.

    No caso em questão, Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena fixada foi de 8 anos, 10 meses e 28 dias.

    STJ reduziu pena por lavagem de dinheiro

    Em fevereiro de 2023, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto a pena de Dirceu por lavagem de dinheiro.

    A turma excluiu a condenação por lavagem, porque entendeu ser um mero desdobramento do delito de corrupção.

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