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    Entenda por que cidades de MG podem entrar no Fundo do Centro-Oeste

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    Cidades de Minas Gerais, estado do Sudeste brasileiro, podem entrar na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

    A medida, prevista no projeto de lei do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovada na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara na última quarta-feira (27).

    Ela envolveria municípios do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba e do noroeste de Minas Gerais.

    Para Zé Vitor, não é possível admitir que “municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo em decorrência de circunstâncias alheias ao seu controle”.

    Dentre as cidades que podem ser beneficiados, estão:

    • Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba: Ituiutaba, Uberlândia, Patrocínio, Patos de Minas, Frutal, Uberaba e Araxá
    • Noroeste: Unaí e Paracatu

    Geograficamente, os municípios fazem divisa com Goiás e o Distrito Federal.

    O que significa estar no Fundo?

    O Fundo Constitucional do Centro-Oeste foi criado em 1989, junto com os do Norte e do Nordeste. Eles servem para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões por meio de instituições financeiras federais que funcionem regionalmente.

    Isso acontece a partir da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, junto com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

    O fundo do Centro-Oeste oferece empréstimos subsidiados a pessoas físicas, empresas e cooperativas em atividade no Distrito Federal, em Mato Grosso, em Mato Grosso do Sul e em Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.

    De acordo com a relatora na comissão, deputada Rosângela Reis (PL-MG), “a história mostra como as deficiências crônicas de diversas regiões são em geral supridas por recursos federais”.

    Mais uma comissão

    A proposta, que tramita com caráter conclusivo — dispensando votação em plenário –, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

    O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão contrária nas comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado.

    *Com informações da Agência Câmara

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