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    Maioria do STF rejeita recurso e mantém pena de prisão contra Collor

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    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (14), para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e dez meses de prisão imposta ao político.

    Votaram para rejeitar:

    • Alexandre de Moraes, relator do caso
    • Luís Roberto Barroso,
    • Flávio Dino,
    • Edson Fachin,
    • Luiz Fux,
    • e Cármen Lúcia.

    O Supremo recomeçou a julgar o caso nesta quinta (14), em sessão presencial do plenário. O caso foi tirado do formato virtual pelo ministro André Mendonça.

    No plenário virtual, os ministros já haviam formado maioria para rejeitar o recurso do ex-presidente.

    Procurada pela CNN, a defesa de Collor disse que não vai comentar a decisão do STF.

    Divergência

    Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa.

    Para esses quatro ministros, o cálculo da pena a Collor no julgamento terminou empatado. Assim, deveria ser favorecido o réu, com a consideração da pena menor.

    Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

    Collor vai ser preso?

    O recurso apresentado pelo ex-presidente é chamado de embargos de declaração. Ele serve para contestar pontos que tenham ficado obscuros ou contraditórios na decisão.

    Mesmo depois do julgamento desses embargos, ainda será possível, para a defesa, apresentar novos embargos.

    A jurisprudência do STF é de admitir até a apresentação dos chamados segundos embargos.

    Se rejeitados os segundos embargos, a Corte manda certificar o chamado “trânsito em julgado” da ação — ou seja, quando não cabem mais recursos — e determina a execução da pena.

    A pena fixada a Collor, de 8 anos e 10 meses de prisão, tem que ser cumprida em regime inicial fechado.

    Condenação

    Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

    A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

    A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

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