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    MP pede a condenação de sete acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu

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    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo, ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e outros três menores tiveram lesões corporais. 

    “Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá; dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva.”

    Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, quatro pedidos foram rejeitados pela Justiça no decorrer do processo e sete vão a julgamento.

    Na denúncia, a promotoria escreveu que a tragédia no Ninho do Urubu poderia ter sido evitada. O Centro de Treinamento estava em atividade “mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros”. 

    O local já tinha sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução destacou ainda que, “além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado”.

    Além disso, de acordo com a denúncia, a empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam o lugar, morreram. 

    Além disso, “não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas que, por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica, o MPRJ requer a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”.

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