quinta-feira , 22 maio, 2025
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    PF faz operação contra fraude que filiou Lula ao partido de Bolsonaro

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    A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (30) um mandado de busca e apreensão na investigação que apura a falsa filiação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao PL, partido de oposição ao governo, em julho de 2023.

    A operação Infiliatio apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou na filiação indevida. O mandado é cumprido em Dourados, Mato Grosso do Sul.

    As investigações iniciaram a partir de notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar que o nome do presidente havia sido filiado ao Partido Liberal, de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro, adversário político.

    Em janeiro deste ano, a PF abriu inquérito para apurar o caso após ser acionado apelo TSE, conforme mostrou a CNN.

    A PF diz que as investigações apontam que, na verdade, não houve propriamente invasão diretamente ao Sistema Filia, mas sim a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do presidente, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada.

    “Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo”, destaca a PF.

    O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

    Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

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