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    Senado aprova projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego. Pela proposta, jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O projeto determina a criação de incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal, entre elas a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social.

    No caso do FGTS, a alíquota incidente cairá de 8% para 2% no caso das microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.

    Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

    Quem pode participar

    Estão aptos a participar do programa os jovens que estiverem matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

    Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

    O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto encaminhado da Câmara dos Deputados dispositivos que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Para eles, estava prevista a modalidade de contrato de recolocação profissional.

    O senador argumentou que a matéria foi incluída durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e desviava o foco do projeto original.

    “Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, argumentou.

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