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    STF recomeça na quarta julgamento de recurso de Collor contra condenação

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar, na quarta-feira (13), o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    O caso estava sendo analisado no plenário virtual e já havia maioria para rejeitar o recurso e manter a pena. Um pedido de destaque do ministro André Mendonça remeteu o julgamento para o plenário físico da Corte.

    Dessa forma, os votos dos ministros serão reapresentados na sessão.

    O caso foi pautado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O recurso de Collor é o segundo item da pauta.

    O primeiro item na pauta é o processo que discute a violência e letalidade policial nas favelas e comunidades do Rio de Janeiro. A ação em questão foi chamada de “ADPF das Favelas”.

    Sobre o caso, só serão feitas manifestações das partes. Os votos dos ministros ficarão para uma sessão futura, ainda não definida.

    Votos

    No plenário virtual, haviam votado, para rejeitar o recurso de Collor, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.

    Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa.

    Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso. Mendonça e Nunes Marques não chegaram a votar na sessão virtual.

    Collor vai ser preso?

    O recurso apresentado pelo ex-presidente é chamado de embargos de declaração. Ele serve para contestar pontos que tenham ficado obscuros ou contraditórios na decisão.

    Mesmo depois do julgamento desses embargos, ainda será possível, para a defesa, apresentar novos embargos. Eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado, no processo, o chamado “trânsito em julgado” .

    Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

    A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

    A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

    Condenados

    Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

    Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.

    Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.

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