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    STF volta a discutir responsabilidade das redes sociais por conteúdos

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (18) as regras de responsabilidade das plataformas digitais e redes sociais pelos conteúdos postados por usuários.

    O julgamento será retomado com voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele será o próximo a se manifestar porque fez um pedido de vista (mais tempo para análise) na última quarta (11).

    Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram os únicos a votar. Eles são os relatores dos dois recursos que estão sendo julgados em conjunto.

    Os magistrados defenderam regras mais duras para o regime de responsabilidade das chamadas “big techs” sobre as publicações feitas na internet.

    Ambos votaram para invalidar a norma atual, que só permite a responsabilização das plataformas se descumprirem decisão judicial determinando a remoção de postagens.

    A discussão no Supremo gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.

    Voto de Fux

    Na última quarta, Fux votou contra o atual regime de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.

    O ministro propôs que as empresas sejam punidas se deixarem de excluir postagens com conteúdo ofensivo à honra e à imagem após uma notificação da pessoa ofendida, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.

    As postagens ofensivas envolvem só situações que se caracterizem como crimes, a exemplo de calúnia, injúria ou difamação.

    Para publicações mais graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e golpe de Estado, Fux votou para que haja um dever de monitoramento pelas plataformas com a finalidade de removerem as publicações, independentemente de haver notificação.

    Voto de Toffoli

    Para Dias Toffoli, o regime atual de responsabilidade das plataformas é inconstitucional. O ministro terminou seu voto em 5 de dezembro.

    O magistrado votou para tornar como regra geral a responsabilização da plataforma após notificação extrajudicial do usuário pedindo a remoção de alguma publicação. Se ela deixar de tomar alguma providência, poderá ser punida (mesmo sem uma decisão judicial).

    A nova regra valeria para conteúdos “ofensivos” e “ilícitos” que vão de danos à honra e à imagem até materiais “inequivocamente desinformativos”, como as “notícias fraudulentas”.

    Ele também votou para fixar um rol de temas mais graves, como golpe de Estado, terrorismo e racismo, sobre os quais as plataformas deverão monitorar e derrubar diretamente, sem notificação.

    Como é hoje

    Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

    A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

    As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou atos sexuais de caráter privado, ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

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