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    Tesouro Direto: taxa de custódia terá novo modelo de cobrança a partir desta terça (31)

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    A partir desta terça-feira (31), o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores.

    A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, em três casos:

    • Quando o papel vencer;
    • O aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro;
    • O Tesouro pagar juros e amortizações.

    Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco.

    A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.

    Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação.

    O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.

    Casos especiais

    No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes.

    O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.

    Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.

    Os investimentos de até R$ 10 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos.

    Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.

    Histórico

    No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%.

    Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.

    Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia.

    Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados. Em janeiro de 2022, a taxa de custódia caiu para 0,2% e permanecia sendo cobrada a cada semestre, com uma parcela em janeiro e outra em julho.

    Pix: BC obriga bancos a criarem alerta de golpe a partir de 2025

    *com informações da Agência Brasil.

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