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    Deputada envia para Moraes pedido de extradição de Léo Índio

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    A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) enviou para Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de extradição de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio. Ele é réu pelas ações antidemocráticas em 8 de janeiro de 2023 e primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Léo afirmou em uma entrevista que foi para a Argentina, onde estão alguns foragidos do 8 de janeiro. Por conta disso, Moraes deu 48 horas, a partir desta quinta-feira (27), para os advogados do réu esclareceram “as notícias de que o réu teria se evadido do país”.

    Na manifestação, a parlamentar argumenta que a permanência de Léo no país vizinho “afronta o Estado Democrático de Direito e demonstra a necessidade de uma atuação mais incisiva das autoridades brasileiras para garantir a devida responsabilização dos envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023”.

    Sâmia citou o passaporte apreendido e reforçou que a medida é “um reflexo da necessidade de impedir que o réu se ausente do país e assegurar sua presença nos atos processuais e eventual cumprimento de pena”.

    Mais cedo, o STF formou maioria para negar um recurso da defesa dele e reafirmou que Léo é réu em processo sobre os atos antidemocráticos.

    Com isso, ele continua a responder um processo judicial no STF, embasado na denúncia da procuradoria.

    Para a PGR, ele cometeu os seguintes crimes:

    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado.

    A procuradoria disse que o próprio Léo produziu, em suas redes sociais, provas “suficientes” para responder ao processo. Ele ainda teria integrado grupos de WhatsApp com temática antidemocrática, onde se compartilhavam mensagens de insurreição.

    Apesar disso, a defesa de Léo negou a existência de “efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes”.

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